
Live debate desafios da participação feminina na política no período de pré-campanha
16/03/2026Por Sabrina Veras
1.Introdução
A transparência e a qualidade do processo eleitoral não se restringem à observância formal das regras jurídicas que regem a votação e a apuração dos resultados, mas envolvem também a análise das condições estruturais de acesso à competição política. Em democracias contemporâneas, os partidos políticos desempenham papel central na organização da disputa eleitoral, na agregação de interesses e na mediação entre sociedade e Estado.
A literatura em Ciência Política reconhece que os partidos políticos são elementos indispensáveis ao funcionamento das democracias representativas, estruturando a competição política e organizando a vontade dos eleitores (AMARAL, 2013). Nesse sentido, não apenas participam do processo eleitoral, mas conferem previsibilidade e estabilidade ao sistema político.
No caso português, a Constituição da República estabelece um modelo que não exige filiação partidária para a candidatura ao cargo de Presidente da República, privilegiando, em tese, a legitimação popular direta e reduzindo barreiras formais de acesso à disputa. Contudo, a experiência empírica das eleições presidenciais de 2026 suscita questionamento relevante: a ausência de exigência constitucional de vinculação partidária implica efetiva autonomia das candidaturas ou os partidos permanecem como estruturas centrais da competição eleitoral?
O presente estudo busca responder a essa questão a partir de análise institucional e empírica do pleito de 2026.
2. Estrutura Institucional do Sistema Político Português
Portugal constitui-se como Estado unitário e adota sistema semipresidencialista. O Presidente da República é eleito por sufrágio universal direto para mandato de cinco anos, vedada a reeleição para terceiro mandato consecutivo. Compete-lhe representar a República Portuguesa e garantir o regular funcionamento das instituições democráticas, representando o Estado, exercendo funções moderadoras e institucionais nos termos constitucionais. Possui competências como nomeação do Primeiro-Ministro, veto legislativo, presidir o Conselho de Estado e dissolução parlamentar, dentro dos limites constitucionais.
O regime de responsabilidade está previsto no art. 130.º da Constituição da República, cabendo julgamento pelo Supremo Tribunal de Justiça mediante iniciativa da Assembleia da República. Com relação os crimes alheios ao mandato presidencial, somente responderá ao fim do mandato e será julgado pelos tribunais comuns.
Em Portugal, a organização e fiscalização do processo eleitoral envolvem três órgãos distintos, cada qual com competências próprias e complementares: a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, a Comissão Nacional de Eleições e o Tribunal Constitucional. A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna é responsável pela vertente administrativa e logística das eleições, assegurando a operacionalização do processo eleitoral, a organização material do sufrágio e o apoio técnico às estruturas locais. A Comissão Nacional de Eleições atua como órgão independente de supervisão e fiscalização, garantindo a legalidade da campanha, a igualdade de oportunidades entre candidaturas, a liberdade de propaganda e o cumprimento das regras eleitorais. Já o Tribunal Constitucional exerce funções de natureza jurisdicional, competindo-lhe apreciar e decidir sobre a admissibilidade das candidaturas, verificar a regularidade e validade dos atos eleitorais e proclamar os resultados definitivos, assegurando a conformidade do processo com a norma em vigor.
3. Requisitos Constitucionais e Abertura das Candidaturas
A Constituição da República Portuguesa não exige filiação partidária para a candidatura ao cargo de Presidente da República. Nos termos do artigo 122.º, pode ser eleito Presidente qualquer cidadão português de origem, maior de 35 anos. O artigo 124.º estabelece que as candidaturas devem ser propostas recebendo o apoio de um mínimo de 7.500 e um máximo de 15.000 cidadãos eleitores, não havendo qualquer exigência de vinculação partidária, de modo que cada eleitor poderá apoiar formalmente somente uma candidatura. Trata-se de modelo constitucional que, em tese, privilegia a legitimação popular direta e reduz barreiras formais de acesso à disputa presidencial.
4. As Eleições Presidenciais de 2026: Análise Empírica
Nas eleições presidenciais de 2026, registrou-se o maior número de candidaturas da história democrática portuguesa, tanto no que se refere às candidaturas apresentadas quanto às definitivamente admitidas. Para que uma candidatura seja admitida pelo Tribunal Constitucional de Portugal, é necessário que cumpram integralmente os requisitos legais previstos na Constituição da República e na Lei Eleitoral do Presidente da República.
Foram registradas quatorze candidaturas, quais sejam: Luís Moreira de Sousa; André Pestana; Jorge Pinto; Joana Amaral Dias; Manuel João Vieira; José Cardoso; Catarina Martins; João Cotrim de Figueiredo; Humberto Correia; António José Seguro; Marques Mendes; André Ventura; António Filipe; e Henrique Gouveia e Melo. Após a apreciação do Tribunal Constitucional, não foram admitidas três candidaturas: Luís Moreira de Sousa; Joana Amaral Dias; e José Cardoso.
Com relação às candidaturas registradas e admitidas, observa-se que a maioria das pessoas eram filiadas a partidos políticos ou declararam apoio partidário formal. Vejamos: Jorge Pinto (LIVRE); Catarina Martins (Bloco de Esquerda); João Cotrim de Figueiredo (Iniciativa Liberal); António José Seguro (Partido Socialista); Marques Mendes (Partido Social Democrata); André Ventura (Chega); António Filipe (Partido Comunista Português/Os Verdes); Joana Amaral Dias (ADN); e José Cardoso (Partido Liberal-Social). Apenas cinco pessoas não possuíam filiação partidária ou apoio formal declarado, sendo consideradas candidaturas independentes, André Pestana; Manuel João Vieira; Humberto Correia; Henrique Gouveia e Melo; e Luís Moreira de Sousa.
De acordo com o Mapa Oficial n.º 1-A/2026, publicado pela Comissão Nacional de Eleições, e o Edital de Apuramento Geral, publicado pelo Tribunal Constitucional, relativos à eleição para Presidente da República realizada em 18 de janeiro de 2026 (primeiro sufrágio), estavam inscritos 11.009.803 eleitores, dos quais 5.768.536 compareceram às urnas, representando 52,39% de participação, enquanto a abstenção foi de 47,61%. Foram contabilizados 61.275 votos em branco (1,06%) e 64.565 votos nulos (1,12%), totalizando 5.642.696 votos validamente expressos, equivalentes a 97,82% dos votantes.
No que se refere aos candidatos e a candidata, António José Seguro obteve 1.755.563 votos (31,11%), seguido por André Ventura, com 1.327.021 votos (23,52%); João Cotrim de Figueiredo, com 903.057 votos (16,00%); Henrique Gouveia e Melo, com 695.377 votos (12,32%); Marques Mendes, com 637.442 votos (11,30%); Catarina Martins, com 116.407 votos (2,06%); António Filipe, com 92.644 votos (1,64%); Manuel João Vieira, com 60.927 votos (1,08%); Jorge Pinto, com 38.588 votos (0,68%); André Pestana, com 10.897 votos (0,19%); e Humberto Correia, com 4.773 votos (0,08%).
Os dados foram sistematizados a partir de análise documental dos resultados oficiais da Comissão Nacional de Eleições e do Tribunal Constitucional, com tratamento descritivo.
Portanto, observa-se que os partidos políticos constituem, nesse contexto, os principais veículos institucionais de acesso aos cargos eletivos, funcionando como mediadores entre sociedade e Estado no âmbito da democracia representativa (ARAÚJO, 2005). A seleção de candidaturas e a organização das campanhas tendem a privilegiar perfis considerados eleitoralmente viáveis, reforçando a centralidade das estruturas partidárias na disputa.
5. Partidos Políticos e Estruturação da Competição Democrática
Atualmente, existem 22 partidos políticos ativos em Portugal, regularmente inscritos no Tribunal Constitucional e constantes da listagem oficial divulgada pela Comissão Nacional de Eleições. São eles: Partido Comunista Português (PCP), CDS – Partido Popular (CDS-PP), Partido Social Democrata (PPD/PSD), Partido Socialista (PS), Partido Popular Monárquico (PPM), Partido Comunista dos Trabalhadores Portugueses (PCTP/MRPP), Partido Ecologista “Os Verdes” (PEV), Partido da Terra (MPT), Bloco de Esquerda (BE), Partido Trabalhista Português (PTP), Pessoas–Animais–Natureza (PAN), Movimento Alternativa Socialista (MAS), LIVRE (L), Juntos pelo Povo (JPP), Alternativa Democrática Nacional (ADN), Nós, Cidadãos! (NC), (A)TUA (A)T, Iniciativa Liberal (IL), Chega (CH), Reagir Incluir Reciclar (R.I.R.), Volt Portugal (VP) e Nova Direita (ND). Todos possuem personalidade jurídica válida e podem participar dos processos eleitorais portugueses, desde que observem os requisitos legais previstos na legislação aplicável.
Os partidos políticos em Portugal são associações de cidadãos com fins constitucionais que visam organizar e expressar a vontade popular, influenciar a formação de Governo e participar nos órgãos representativos da democracia portuguesa. Essa estrutura multipartidária surgiu com a Revolução dos Cravos em 25 de Abril de 1974, que pôs fim ao regime ditatorial e estabeleceu um regime democrático, plural e livre, marcando o início de um sistema político no qual os partidos desempenham um papel central na representação e agregação de interesses sociais e políticos.
O sistema partidário português é plural, com partidos historicamente fortes e outros menores que se mantêm ativos conforme as exigências legais de registro e atividade política. Para funcionar como partido político, uma organização deve inscrever-se no Tribunal Constitucional, que é o órgão responsável por reconhecer partidos, aprovar as suas siglas e símbolos e verificar o cumprimento da legislação aplicável.
A análise do pleito de 2026 evidencia que candidaturas com apoio partidário formal apresentam maior capacidade de mobilização, acesso a recursos e visibilidade política, reforçando a ideia de que os partidos funcionam como gatekeepers institucionais da competição eleitoral.
Os partidos atuam como agregadores de interesses, estruturas de mobilização eleitoral e mecanismos de recrutamento político. Nesse sentido, não apenas participam do processo democrático, mas estruturam a própria disputa pelo poder, conferindo previsibilidade e estabilidade ao sistema (AMARAL, 2013).
A centralidade dos partidos políticos na organização da democracia contemporânea pode ser compreendida à luz da teoria do Estado de partidos. A teoria do Estado de partidos demonstra que os partidos assumem papel central na organização da democracia contemporânea (MEZZAROBA, 2006). Nesse contexto, as agremiações deixam de atuar apenas como intermediárias entre sociedade e Estado, passando a influenciar diretamente a formação da vontade política e a dinâmica da representação.
6. Dimensão de Gênero e Desigualdade de Acesso
A análise do pleito revela, ainda, importante desigualdade de gênero. Entre todas as candidaturas registradas em 2026, apenas duas mulheres formalizaram pedido de candidatura: Catarina Martins e Joana Amaral Dias. Destas, apenas Catarina Martins teve a candidatura admitida pelo Tribunal Constitucional, enquanto a candidatura de Joana Amaral Dias foi indeferida.
Catarina Martins possuía vinculação partidária, sendo apoiada pelo Bloco de Esquerda (BE), ao passo que Joana Amaral Dias possuía apoio partidário do Alternativa Democrática Nacional (ADN). A candidatura admitida obteve 116.407 votos (2,06%), um resultado expressivamente inferior aos candidatos que avançaram à segunda volta.
Importa destacar que, desde a instauração do regime democrático em 1976, Portugal nunca elegeu uma mulher para o cargo de Presidente da República, o que reforça a constatação de que, mesmo em 2026, persiste uma desigualdade de gênero significativa na participação político-eleitoral para o mais alto cargo da República.
O acesso das mulheres à representação política é condicionado por fatores institucionais e organizacionais, incluindo a estrutura dos partidos e os mecanismos de recrutamento eleitoral (ARAÚJO, 2005). A inexistência histórica de uma mulher eleita para a Presidência da República em Portugal reforça a persistência de barreiras estruturais à participação política feminina nos espaços de poder e decisões.
7. Dinâmica Partidária e Transformações Contemporâneas
Em virtude do elevado número de candidaturas em disputa, já era esperado que nenhum candidato alcançasse a maioria absoluta dos votos validamente expressos, tornando inevitável a realização do segundo turno, popularmente denominado, em Portugal, de segunda volta. Nesse contexto, os dois candidatos mais votados avançaram para a segunda volta: António José Seguro (PS) e André Ventura (Chega). Observa-se que ambos possuem forte atuação partidária e lideram ou representam atualmente dois dos partidos com maior capilaridade nacional, embora existam outras agremiações igualmente relevantes no território português, como o Partido Social Democrata, o Partido Comunista Português, o Bloco de Esquerda, o CDS – Partido Popular, a Iniciativa Liberal e o LIVRE, que também apresentam distintos níveis de capilaridade eleitoral, midiática ou territorial e inserção institucional.
O Partido Socialista, fundado em 1973, é um dos partidos mais antigos da democracia portuguesa, com mais de 50 anos de existência e alternância histórica no governo. Já o Chega, fundado em 2019, é uma força política recente na democracia portuguesa, marcada por discurso de forte apelo popular e crítica às elites políticas tradicionais, sendo frequentemente caracterizado, por parte da literatura e do debate público, como um partido de orientação populista, com forte presença nas redes sociais e crescimento expressivo nas últimas eleições legislativas, nas quais ampliou significativamente sua representação na Assembleia da República, inserindo-se no conjunto de novas formações políticas que desafiam as estruturas partidárias tradicionais na Europa contemporânea.
A presença, na segunda volta, de candidatos vinculados a partidos com perfis tão distintos revela não apenas a centralidade das estruturas partidárias, mas também as transformações em curso no sistema partidário português. Nesse contexto, tais mudanças podem impactar diretamente a qualidade da democracia, influenciando o leque de escolhas disponíveis aos eleitores e a dinâmica da competição política (LOBO, 2006).
Conclusão
A análise das eleições presidenciais portuguesas de 2026 evidencia uma tensão estrutural entre a abertura constitucional do modelo e a realidade político-partidária da competição eleitoral. Embora a Constituição da República Portuguesa não exija filiação partidária como requisito de elegibilidade para a candidatura ao cargo de Presidente da República, os dados empíricos demonstram que a maioria das candidaturas competitivas esteve vinculada a partidos políticos ou recebeu apoio formal de estruturas partidárias consolidadas. Nesse contexto, a dinâmica eleitoral revela que os partidos desempenham papel determinante na agregação de recursos, na mobilização de eleitores e na consolidação da viabilidade competitiva.
O elevado número de candidaturas registradas reforça o caráter plural e aberto do sistema; contudo, o desempenho eleitoral evidencia que os partidos continuam a estruturar a disputa política. A realização de segundo turno entre candidatos fortemente associados a partidos de grande capilaridade nacional confirma essa centralidade.
Ademais, a reduzida participação feminina no pleito, somada à inexistência histórica de uma mulher eleita à Presidência da República, indica que a abertura formal do sistema não se traduz automaticamente em igualdade material de oportunidades.
A experiência portuguesa evidencia, assim, a coexistência entre independência normativa e dependência prática, sugerindo que a qualidade democrática deve ser avaliada não apenas pela observância formal das regras constitucionais, mas também pelas condições estruturais que moldam o acesso ao poder político.
Conclui-se, portanto, que o modelo presidencial português combina independência constitucional com dependência prática das estruturas partidárias, revelando que os partidos permanecem como atores fundamentais da democracia representativa, mesmo em contextos de candidatura formalmente aberta.




