Local: BITCARD INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Início: 06/06/2003
Término: 06/08/2003
Área de Atuação: INFORMÁTICA
Atividades Desenvolvidas: Elaborar relatórios, pesquisar dados no sistema, esquematizar solução de problemas apresentados, documentar sistemas, programas ou rotinas.
Local: ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA DR. AIRTON BEZERRA
Início: 02/03/2005
Término: 06/06/2005
Área de Atuação: Estagiário de Direito
Atividades Desenvolvidas: Produção de peças jurídicas, protocolo, atendimento ao público e atividades em geral.
Local: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO – DPU
Início: 01/06/2009
Término: 30/12/2009
Área de Atuação: Estagiário de Direito
Atividades desenvolvidas: Produção de peças jurídicas e atendimento ao público.
Local: DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE
Início: 10/05/2011
Término: 03/08/2012
Área de Atuação: Setor Jurídico.
Atividades desenvolvidas: Produção de peças jurídicas, assistência jurídica em geral, realização de audiências na Justiça Comum e Federal, produção de pareceres, dentre outras atividades ligadas à área da advocacia.
Local: DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE
Início: 05/11/2012
Término: 03/08/2014
Área de Atuação: Setor Jurídico.
Atividades desenvolvidas: Produção de peças jurídicas, assistência jurídica em geral, realização de audiências na Justiça comum e Federal, produção de pareceres, dentre outras atividades ligadas à área da advocacia.
Local: CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ – CETRAN/CE
Início: 20/01/2014
Término: 31/07/2014
Área de Atuação: Assessoria Jurídica
Atividades desenvolvidas: Produção de pareceres, análise de documentação referente à municipalização do trânsito dos municípios do Estado do Ceará, confecção de respostas às consultas realizadas ao Órgão, dentre outras atividades.
LOCAL: EMPRESA DE TRANSPORTE URBANO DE FORTALEZA – ETUFOR
Início: 13/11/2014
Término: 16/09/2016
Área de Atuação: Setor Jurídico.
Atividades desenvolvidas: Produção de peças jurídicas, assistência jurídica em geral, realização de audiências na Justiça Eleitoral, produção de pareceres, dentre outras atividades ligadas à área da advocacia.
Local: EMPRESA DE TRANSPORTE URBANO DE FORTALEZA – ETUFOR
Início: 08/11/2016
Término: 08/07/2019
Área de Atuação: Setor Jurídico.
Atividades desenvolvidas: Produção de peças jurídicas, assistência jurídica em geral, realização de audiências na Justiça Eleitoral, produção de pareceres, dentre outras atividades ligadas à área da advocacia.
Local: SECRETARIA MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS DE FORTALEZA – SCSP
Início: 01/08/2019.
Término: 30/06/2021.
Área de Atuação: Setor Jurídico.
Atividades desenvolvidas: Produção de peças jurídicas, assistência jurídica em geral, realização de audiências na Justiça Eleitoral, produção de pareceres, dentre outras atividades ligadas à área da advocacia.
Local: JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÃO – JARI DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA DE FORTALEZA/CE
Início: 28/11/2016.
Término: 07/02/2019.
Área de Atuação: Conselheiro.
Atividades desenvolvidas: Análise de recursos, confecção de pareceres e julgamento de recursos de infração de trânsito.
Local: JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÃO – JARI DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA DE FORTALEZA/CE
Início: 07/02/2019.
Término: 07/02/2020.
Área de Atuação: Presidente da 2a JARI.
Atividades desenvolvidas: Administrar a realização das sessões, análise de recursos, confecção de pareceres e julgamento de recursos de infração de trânsito.
Local: COORDENADORIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
Início: 01/02/2021.
Término: 01/09/2022.
Área de Atuação: Coordenador Executivo da Assessoria Especial de Acompanhamento Legislativo – Câmara Municipal de Fortaleza _ CMFOR.
Atividades desenvolvidas: Acompanhamento das matérias legislativa, em especial as mensagens de lei do Governo, confecção de pareceres, direcionamento de matérias legislativas, dentre outros.
Local: PROCURADORIA JURÍDICA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
Início: 01/01/2023.
Término: 01/01/2025.
Área de Atuação: Procurador Geral – Câmara Municipal de Fortaleza – CMFOR.
Atividades desenvolvidas: Elaborar e revisar minutas de contratos, ajustes e convênios; elaborar parecer jurídico sobre abertura, dispensa ou inexigibilidade de licitação; presidir e processar procedimentos disciplinares e sindicâncias em geral; representar os interesses da Câmara Municipal de Fortaleza junto à Procuradoria-Geral do Município e ao Tribunal de Contas; elaborar minutas de informações a serem enviadas ao Poder Judiciário nos casos de mandado de segurança, ação popular, arguição de inconstitucionalidade ou de qualquer outra medida judicial, quando solicitada; prestar consultoria jurídica à Presidência, à Mesa Diretora e à Diretoria-Geral da Câmara Municipal de Fortaleza; dar cumprimento a outras atribuições atinentes à sua área de competência que lhe sejam determinadas pelo Presidente ou pela Mesa Diretora; colaborar com a Central de Contratações na elaboração de modelos padronizados de minutas de editais e contratos administrativos no âmbito da Câmara Municipal; analisar e promover o controle prévio de legalidade de contratos, convênios, acordos, termos de cooperação, ajustes, parcerias, editais de licitação, termos justificativos de contratação direta, adesões a ata de registros de preços, aditivos e outros instrumentos jurídicos de que a Câmara Municipal de Fortaleza seja parte ou em que tenha interesse; prestar assessoria jurídica aos agentes públicos responsáveis pela condução da licitação, bem como aos fiscais e aos gestores de contratos, para o desempenho de suas funções essenciais; prestar assessoria jurídica, no âmbito de processo licitatório ou de contratação direta, às autoridades competentes para a elaboração de suas decisões, em especial: a) no julgamento de recursos, impugnações, pedidos de esclarecimentos ou de reconsideração; b) na adjudicação e na homologação; e c) na revogação ou na anulação; promover, nas esferas controladora, administrativa ou judicial, a defesa e a representação das autoridades e dos agentes públicos de que tratam os incisos III e IV, nos termos do art. 10 da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021; proceder à análise jurídica prévia nos seguintes procedimentos aplicáveis aos responsáveis por infrações administrativas: a) aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar; b) desconsideração da personalidade jurídica; e c) reabilitação do licitante ou do contratado penalizado.
Referências Profissionais Disponíveis mediante solicitação.

