
13º Ciclo de Debates ABRADEP discute novo Código Eleitoral e fortalece atuação acadêmica
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Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na quarta-feira (28/5), que os diretórios provisórios dos partidos políticos devem ter duração máxima de quatro anos, sem possibilidade de prorrogação ou recondução sucessiva com nova composição. O descumprimento da regra resultará na suspensão dos repasses dos fundos partidário e eleitoral, até que a situação seja regularizada, sem direito ao recebimento retroativo.
A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5875, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionava a redação dada ao artigo 17, § 1º, da Constituição Federal pela Emenda Constitucional nº 97/2017. O dispositivo garantia aos partidos autonomia para definir a estrutura e a duração de seus órgãos internos, incluindo os diretórios provisórios.
O relator da ação, ministro Luiz Fux, afirmou que a regra constitucional deve ser interpretada conforme os princípios da democracia e da temporariedade dos mandatos. Os ministros também decidiram, de forma unânime, modular os efeitos da decisão, que passará a valer a partir da publicação da ata do julgamento. Isso garante prazo de adequação aos partidos políticos que hoje funcionam com diretórios provisórios instalados há mais de quatro anos.
ABRADEP acompanha o caso
A Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (ABRADEP) acompanha a tramitação da ADI 5875, por entender que o tema tem impacto direto na qualidade da democracia brasileira. Para o coordenador-geral da entidade, Sidney Neves, a decisão do Supremo corrige uma distorção importante no sistema político-eleitoral.
“A perpetuação de diretórios provisórios é um dos fatores que contribui para o enfraquecimento da democracia interna nos partidos. O STF, ao impor um limite temporal claro, dá um passo essencial na direção da transparência, da renovação e da representatividade política”, afirmou Neves.
Com a decisão, os partidos políticos terão que se reorganizar internamente, promovendo eleições periódicas e a constituição de diretórios permanentes, sob pena de perderem acesso a recursos públicos destinados ao financiamento eleitoral e partidário.
*Com informações do STF