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Os questionamentos à Lei da Ficha Limpa
23/12/2020![](https://abradep.org/wp-content/uploads/2020/12/33EB7D6F-3ABB-4F98-AAF5-EDA275BDF9B9.jpeg)
Justiça suspende diplomação de vereadores do PSB e PSD em Mauá por suspeita de uso de candidaturas laranjas
23/12/2020Na última semana o ministro do STF, Kassio Nunes Marques, deferiu pedido do Partido Democrático Trabalhista (PDT) para excluir a expressão “após o cumprimento da pena”, que consta no artigo 1º, inciso I, alínea “e”, da Lei Complementar 64/90, com redação dada pela Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010).
Neste domingo (20), a plataforma Consultor Jurídico publicou matéria sobre o tema destacando o ADI ajuizado pelo PDT e assinado pelo advogado Alonso Freire e pelos membros da ABRADEP Ezikelly Barros e Bruno Rangel, no qual solicita a exclusão de “qualquer interpretação que permita que a inelegibilidade ultrapasse o prazo de oito anos contados a partir da decisão proferida por órgão colegiado ou transitada em julgado”.
Lembrando que a decisão do ministro é liminar e deve ir ao Plenário.