Segundo eleitoralistas da ABRADEP consultadas pelo Consultor Jurídico, a candidatura única feminina não fere a cota de gênero e o TSE pode mesmo contrariar uma decisão anterior para abrir a exceção.
"Com a EC 111/2021, espera-se que partidos invistam mais em candidaturas femininas competitivas e não queiram apenas lançar candidaturas para cumprir a cota", diz Bianca Maria Gonçalves e Silva.