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08/09/2025O advogado Pedro Ulysses Buritisal Alves de Souza, integrante da ABRADEP, em coautoria com Carla Vieira de Souza, publicou o artigo “A flexibilização da inelegibilidade reflexa parental prevista no art. 14, § 7º da Constituição Federal e na Súmula Vinculante nº 18 do Supremo Tribunal Federal”, na mais recente edição da Revista Paraná Eleitoral: Revista Brasileira de Direito Eleitoral e Ciência Política (v. 14, n. 2, 2025).
O estudo analisa a aplicação da inelegibilidade reflexa parental em casos de dissolução conjugal durante o mandato de chefes do Executivo, regra consolidada pela Súmula Vinculante nº 18 do STF. Os autores defendem que a norma não deve ser aplicada de forma automática, propondo critérios de flexibilização quando houver novo núcleo familiar, afastamento do ex-cônjuge da gestão pública e disputa eleitoral por grupos políticos adversários.
Segundo os autores, nesses cenários estaria configurada uma situação de distinguishing, apta a justificar a não aplicação da inelegibilidade reflexa, em consonância com o Princípio da Razoabilidade e com a finalidade de evitar o monopólio familiar do poder político.