
Integrantes da ABRADEP participam de curso sobre perspectivas para as Eleições 2026 promovido pela Esmam
23/02/2026Data remete ao Código Eleitoral de 1932, que instituiu a Justiça Eleitoral, o voto secreto e reconheceu, pela primeira vez em âmbito nacional, o direito das mulheres ao sufrágio
A consolidação da democracia brasileira passa por marcos que redefiniram quem pode participar das decisões políticas do país. Um desses momentos ocorreu em 24 de fevereiro de 1932, quando o Decreto nº 21.076 instituiu o primeiro Código Eleitoral brasileiro e reconheceu, pela primeira vez em âmbito nacional, o direito das mulheres ao voto.
A data foi oficialmente incluída no calendário nacional pela Lei nº 13.086/2015 e simboliza uma conquista construída ao longo de décadas de mobilização feminina por direitos políticos e civis, em um contexto de forte resistência cultural e institucional.
Para a secretária-geral da ABRADEP, Hanna Gonçalves, a lembrança do 24 de fevereiro impõe uma reflexão que ultrapassa a dimensão histórica. “As mulheres são maioria do eleitorado brasileiro, mas permanecem minoria nos Poderes e nas direções partidárias, cenário que revela a persistência de um desequilíbrio estrutural na representação política”, avalia.
Editado durante o governo provisório de Getúlio Vargas, o Código Eleitoral de 1932 estabeleceu, em seu artigo 2º, que “é eleitor o cidadão maior de 21 anos, sem distinção de sexo”. À época, o voto feminino era facultativo, assim como o dos homens que não exerciam função pública remunerada. A Constituição de 1934 consolidou o direito ao sufrágio feminino, e a equiparação quanto à obrigatoriedade foi estabelecida com o Código Eleitoral de 1965.
Em 1933, a médica paulista Carlota Pereira de Queiroz tornou-se a primeira deputada federal eleita no Brasil, integrando a Assembleia Nacional Constituinte responsável pela elaboração da Constituição de 1934.
Passadas mais de nove décadas, a ampliação formal do direito ao voto não se refletiu, na mesma proporção, na ocupação de cargos eletivos. Embora existam mecanismos como a reserva mínima de candidaturas por gênero, a sub-representação feminina persiste no Congresso Nacional, nas assembleias legislativas e nas câmaras municipais.
Sub-representação, violência política e desigualdades estruturais ainda marcam a presença feminina na política
“A conquista do voto feminino nos obriga, ainda hoje, a compreender o poder transformador do sufrágio. O direito de votar e ser votada não é apenas um gesto formal, mas a porta de entrada para a cidadania plena, capaz de transformar anseios individuais em mudanças coletivas.”
Raquel Cavalcanti Ramos Machado, professora de Direito Eleitoral da Universidade Federal do Ceará e integrante da ABRADEP
“Enfrentamos preconceitos históricos, estereótipos de gênero e barreiras institucionais que limitam a presença feminina nos espaços de decisão. Superar esses obstáculos exige ações afirmativas e a construção de uma cultura que reconheça e valorize a igualdade de oportunidades na política.”
Raquel Cavalcanti Ramos Machado, professora de Direito Eleitoral da Universidade Federal do Ceará e integrante da ABRADEP
“O reconhecimento do voto feminino representou o primeiro passo de uma longa caminhada em prol da participação política das mulheres.”
Juliana Rodrigues Freitas, advogada, professora e integrante da ABRADEP
“O voto feminino muitas vezes não é visto como um voto independente e autônomo, mas vinculado a algum poder patriarcal.”
Renata Mendonça, advogada e integrante da Coordenação de Comunicação da ABRADEP
“A desproporcionalidade entre homens e mulheres no Congresso Nacional ainda é expressiva, e os mecanismos legais de incentivo à participação feminina são frequentemente fraudados.”
Fátima Cristina Pires Miranda, advogada, sócia do escritório Vilela, Miranda e Aguiar Fernandes Advogados e integrante da ABRADEP
“Enquanto mulheres forem constrangidas a disputar poder em condições desiguais, a democracia brasileira permanecerá incompleta.”
Bianca Maria Gonçalves e Silva, advogada e integrante da ABRADEP
“É fundamental garantir que mulheres possam concorrer com paridade de condições e exercer mandatos de forma plena, livre e com respeito, especialmente mulheres negras, indígenas e trans.”
Samara Pataxó, assessora-chefe de Inclusão e Diversidade do Tribunal Superior Eleitoral e integrante da ABRADEP
“O desafio atual é assegurar condições justas para que as mulheres disputem e ocupem espaços de decisão, superando barreiras partidárias, desigualdades de oportunidades e entraves culturais.”
Juliana de Freitas Dornelas, servidora da Justiça Eleitoral e coordenadora acadêmica da ABRADEP
“A violência política de gênero ainda desestimula candidaturas e restringe a atuação das mulheres na vida pública.”
Sabrina Veras, coordenadora institucional da ABRADEP e presidente do IBRADIP
“Não basta apenas ter o direito de votar, é preciso que a sociedade brasileira entenda a urgência de eleger mulheres.”
Gabriela Rollemberg, advogada e cientista política




