
Integrantes da ABRADEP participam de Seminário Luso-Brasileiro sobre democracia e novas tecnologias
08/09/2025
A silenciosa, e nevrálgica, revolução do Direito sancionador no novo Código Eleitoral
08/09/2025A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que restabeleceu ato da Câmara Municipal de Embu-Guaçu (SP) e confirmou a perda do mandato do então prefeito condenado criminalmente, reacende um debate central sobre a força normativa da Constituição e a autoridade das decisões da Suprema Corte.
Na ação, o advogado e integrante da ABRADEP, Welliton Nazário, apresentou Reclamação Constitucional sustentando que a manutenção de agente político condenado em definitivo afrontava a autoridade da Corte e o artigo 15, inciso III, da Constituição Federal, que prevê a suspensão automática dos direitos políticos em razão de condenação criminal transitada em julgado.
Em entrevista ao jornal Correio Braziliense, ele analisa: “a perda dos direitos políticos não depende de formalidade adicional; é consequência direta do trânsito em julgado da condenação, e permitir o contrário seria relativizar a Constituição”.
Ao acolher o pedido liminar, o ministro Alexandre de Moraes destacou a necessidade de preservar a autoridade das decisões já firmadas pelo STF.
A análise reforça que episódios como o de Embu-Guaçu não se resumem a disputas locais, mas reafirmam a centralidade da Constituição como fundamento inegociável da vida pública e do equilíbrio democrático.