Por que julgamento de Bolsonaro é diferente da chapa Dilma/Temer, diz Luiz Gustavo ao Metrópoles
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02/07/2023A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no julgamento no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que pode torná-lo inelegível por oito anos tem como estratégia jurídica o questionamento de parte das provas incluídas no processo.
Além disso, argumenta que a reunião feita pelo então presidente com embaixadores teria sido um debate legítimo, sem caráter eleitoral e sem gravidade capaz de prejudicar o processo eleitoral. O encontro é o elemento central da ação movida pelo PDT.
Na ocasião, em julho de 2022, a menos de três meses do primeiro turno, Bolsonaro fez afirmações falsas e distorcidas sobre o processo eleitoral, a partir de um inquérito da Polícia Federal sobre um ataque hacker contra o tribunal em 2018. Ele também buscou desacreditar ministros da corte eleitoral.
Em sua sustentação oral no dia 22, no primeiro dia do julgamento, o advogado Tarcísio Vieira, que representa Bolsonaro, disse que as falas do então presidente na reunião podem ter sido feitas em um “tom inadequado, ácido”, mas as chamou de diálogo institucional público.
Carvalho classificou a ação movida pelo PDT como “impostora e eivada de falsidade ideológica” e afirmou que não está em julgamento o movimento político representado pelo ex-mandatário. A sessão de análise do caso foi retomada nesta terça (27), com o voto do relator, e volta nesta quinta (29), com perspectiva de término.
Em suas alegações finais, a equipe jurídica de Bolsonaro questiona a competência da Justiça Eleitoral para decidir sobre o encontro com os embaixadores, argumentando que ele seria um ato de governo.
Para a professora e advogada eleitoralista Elaine Harzheim Macedo, ex-presidente do TRE-RS (Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul), o conteúdo discutido no encontro atrai a competência do tribunal.
“Foi discutido tema eleitoral, levantadas críticas sobre eleição passada e feito juízo de valor sobre o sistema do TSE quase que como vacinando eventual resultado negativo”, diz.
Segundo o PDT, autor da ação, houve desvio de finalidade na reunião. Bolsonaro teria usado o evento para fins eleitorais, pois os ataques ao sistema eletrônico de votação seriam parte de sua estratégia de campanha.
Entre as provas, a inclusão na ação da chamada minuta golpista de decreto de estado de defesa encontrada em janeiro na casa de Anderson Torres, ex-ministro de Bolsonaro, tem sido alvo de maior contestação pela defesa.
Em uma primeira camada, os advogados dizem que a minuta não poderia ter sido incluída depois de estar definido o objeto da ação, no caso, a apresentação aos embaixadores.
O argumento é o de que estaria havendo “a admissão de fato novo, e não de documento novo”. A controvérsia nesse caso é se a minuta estaria de fato ampliando o objeto da ação ou se seria um elemento novo conectado ao objeto da ação.
A defesa cita o julgamento da chapa de Dilma Rousseff (PT) e Michel Temer (MDB), em 2017, quando o TSE decidiu por maioria desconsiderar a inclusão de novas provas apresentadas após a ação ser protocolada. O material apontava para outras suspeitas, relacionadas a caixa 2, contra os dois políticos.
Em seu relatório resumindo o processo, o corregedor-geral eleitoral Benedito Gonçalves, relator da ação no TSE, escreve que a defesa renovou questionamento de pontos já decididos pelo plenário da corte, como é o caso da inclusão da minuta golpista como prova.
A defesa de Bolsonaro alega ainda que a minuta é “imprestável” para ser usada como prova, apontando que a perícia atesta que o documento não teria sido tocado por Bolsonaro e que as únicas digitais encontradas são de pessoas que acompanharam a busca e apreensão efetivada pela PF.
Para Ana Carolina Clève, presidente do Iprade (Instituto Paranaense de Direito Eleitoral), não caberia rediscutir questões já pacificadas que passaram pelo crivo coletivo, por questão de segurança jurídica.
Já o advogado eleitoralista e secretário-geral da Abradep (Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Política), Luiz Gustavo de Andrade, diz que, como no processo eleitoral não cabe recursos contra decisões interlocutórias, é possível que o colegiado retome as discussões.
Andrade afirma que concordaria com o argumento, se a minuta fosse a única prova do processo, o que não é o caso. “A minuta se soma a tudo que o presidente vinha falando.”
Ana Cláudia Santano, professora de direito eleitoral e coordenadora da Transparência Eleitoral Brasil, a importância que vai ser dada à minuta no julgamento depende essencialmente do entendimento dos julgadores.
“Tem inclusive um princípio processual que diz que é do livre convencimento do juiz analisar provas”, diz.
Também provas incluídas de ofício (sem pedido das partes) pelo relator da ação são contestadas pela defesa. Por determinação do ministro, lives sobre o sistema eleitoral feitas por Bolsonaro em 2021 também passaram a compor a ação, assim como documentos de outras investigações.
A defesa de Bolsonaro considera que a atuação do ministro ultrapassou os limites do que prevê a legislação eleitoral, que em Aijes (ações de investigação judicial eleitoral) dá poderes mais amplos ao juiz, possibilitando atuação mais proativa.
Segundo os advogados, não é crível que, com base nisso, se atue para “suprir atuação deficiente” do PDT, autor da ação.
“Você não tem ampliação do conteúdo”, opina Volgane Carvalho, membro da coordenação acadêmica da Abradep e servidor da Justiça Eleitoral no Maranhão. “O que a prova vai fazer é trazer elementos que confirmem que, antes da conversa com os embaixadores e depois, foi seguido esse ambiente de desinformação.”
O PDT, ao afirmar que houve desvio de finalidade no evento com a propagação de desinformação sobre o sistema eleitoral, acusa Bolsonaro de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação social.
Segundo Volgane, ao se debruçar sobre a questão, o TSE deverá primeiro analisar o conteúdo do discurso e avaliar se houve deslegitimação do sistema eletrônico ou se foi discurso legítimo. No caso de se entender que ultrapassa o limite da livre manifestação, a corte deve então passar à analise da gravidade.
O julgamento de Jair Bolsonaro no TSE
Os advogados de Bolsonaro sustentam que, no mérito, ele não cometeu nenhum ilícito eleitoral no evento.
O ex-presidente, dizem, não teria tido nenhuma intenção de interferência na vontade do eleitor, sua atuação ali seria como chefe de Estado, com objetivo de “contrapor ideias e dissipar dúvidas sobre a transparência do processo eleitoral”.
A defesa diz que a conduta de Bolsonaro não “se reveste da gravidade mínima necessária à procedência de ação de tamanha envergadura”.
Para os advogados, ainda que se reconhecesse que haveria gravidade suficiente no ato do ponto de vista qualitativo, não há que se falar em gravidade quantitativa.
A defesa usa, por exemplo, a baixa abstenção no 2º turno da eleição como argumento para dizer que ficou comprovado que “não houve qualquer efeito de descrédito generalizado”.
Para Ana Carolina (Iprade), o conteúdo do discurso é simbólico e causa impacto, dando a gravidade qualitativa exigida para caracterizar o abuso de poder político.
O aspecto quantitativo, por sua vez, estaria no fato de as falas terem sido replicadas nas redes sociais, perdendo o controle sobre o seu alcance junto aos eleitores.