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19/09/2025Legislação é marco da democracia representativa e está no centro das discussões sobre a reforma política
A Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) completa, nesta sexta-feira (19), 30 anos em vigor. Aprovada em um momento de consolidação democrática, a lei substituiu a antiga Lei Orgânica dos Partidos (1971), editada ainda no regime militar, e garantiu às siglas autonomia para organizar sua estrutura interna e gerir seus atos próprios, dentro dos limites constitucionais.
O texto regulamentou os artigos 14 e 17 da Constituição Federal, fixando regras para filiação partidária, organização e funcionamento das legendas, escolha de candidatos, administração financeira e prestação de contas, além de disciplinar a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos. Desde então, tornou-se um dos pilares do Direito Eleitoral brasileiro, ao lado do Código Eleitoral (1965), da Lei das Eleições (1997) e da Lei de Inelegibilidade (1990).
Nessas três décadas, a lei passou por sucessivas alterações, incluindo as mais recentes em 2019, 2021 e 2022. Entre as mudanças, destacam-se a inclusão de regras de prevenção e combate à violência política contra a mulher (Lei nº 14.192/2021), a criação das federações partidárias (Lei nº 14.208/2021) e a volta da propaganda partidária gratuita em rádio e TV (Lei nº 14.291/2022). Atualmente, o país conta com 29 partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral, sete deles organizados em federações.
Contribuições da ABRADEP
Atenta à necessidade de atualização do marco legal, a Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (ABRADEP) instituiu, em 2021, um Grupo de Trabalho dedicado ao tema. O estudo resultou em relatório técnico entregue ao Senado Federal neste ano, no âmbito da discussão sobre o Projeto de Lei Complementar nº 112/2021, que propõe um novo Código Eleitoral.
Entre as propostas da ABRADEP, estão:
- Democracia interna: fixação de prazos para mandatos de dirigentes, limites ao uso de comissões provisórias e criação de um estatuto jurídico único para processos disciplinares, com garantias de transparência e direito de defesa.
- Transparência e financiamento: possibilidade de financiamento coletivo permanente, novas regras de prestação de contas e divulgação em tempo real dos repasses e gastos partidários; além do debate sobre retorno das doações de pessoas jurídicas, sob condições estritas de controle.
- Ações afirmativas: ampliação das cotas de gênero para candidaturas e órgãos de direção partidária; inclusão de percentuais mínimos para pessoas negras, indígenas e com deficiência; e vinculação proporcional dos recursos públicos às candidaturas desses grupos.
- Candidaturas coletivas: sugestão de regulamentação pelo estatuto de cada partido, assegurando clareza sobre filiação, elegibilidade e responsabilidades jurídicas dos participantes.
“Essa é uma contribuição institucional, fruto do trabalho extenso dos especialistas da Academia, e que busca fortalecer a democracia por meio de um direito eleitoral mais justo, transparente e inclusivo”, afirmou o coordenador-geral da ABRADEP, Sidney Neves, na entrega do documento ao Senado, em julho deste ano.
Três décadas e novos desafios
Ao completar 30 anos, a Lei dos Partidos Políticos segue no centro do debate sobre a reforma do sistema político. O texto permanece essencial para garantir o pluripartidarismo, a representatividade e a autonomia das legendas, mas precisa se atualizar diante das transformações sociais e das demandas por maior transparência e inclusão.
Para a ABRADEP, o futuro da democracia brasileira depende de partidos mais democráticos por dentro, transparentes na gestão de recursos e representativos da diversidade da sociedade. Nesse sentido, a modernização da lei é vista como um passo indispensável para que o sistema partidário se mantenha legítimo e fortalecido.