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Dos leques pró-Guilherme Boulos (PSOL) no carnaval de São Paulo aos gastos apontados como “excessivos” que podem levar à perda do mandato do senador Sergio Moro (União-PR), a pré-campanha tem mobilizado casos emblemáticos de processos nos tribunais, com potencial para condenar candidatos a pagar multas e até à cassação, e levantado debates jurídicos sobre a ausência de detalhamento de regras.
Com a proximidade das eleições municipais, O GLOBO reuniu no guia a seguir as principais normas que pré-candidatos precisam seguir até o início oficial da campanha, em 16 de agosto, e lacunas apontadas por especialistas.
1-Pedir voto
A regra geral da pré-campanha é não fazer pedido explícito de votos. A Lei das Eleições estabelece que os interessados em disputar o pleito podem mencionar que pretendem se candidatar — identificando-se como pré-candidatos, e não como candidatos —, exaltar suas qualidades pessoais e manifestar seu posicionamento sobre questões políticas nas redes sociais.
Especializado em direito eleitoral, o advogado Eduardo Damian explica, porém, que a análise para identificar se houve ou não a propaganda antecipada irregular vai depender de cada caso concreto e que o uso de determinadas expressões pode indicar um apelo considerado irregular, ainda que não seja tão explícito.
— Há frases que levam à compreensão de que há pedido de voto. Por exemplo, quando você se coloca como uma pessoa mais apta, ou diz “em 2024 estamos juntos” — alerta Damian.
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Carlos Medrado, da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), acrescenta que um mesmo fato pode ter consequências jurídicas distintas, a depender de seu impacto e da interpretação dos juízes eleitorais de cada local:
— Há análise caso a caso. Um pré-candidato pode ser cassado numa cidade pequena pela prática de um ato que, embora ilícito, não tenha uma relevância e repercussão tão grande que justifique a cassação em uma cidade maior.
2- Propaganda
A legislação permite que pré-candidatos participem de forma espontânea e gratuita de entrevistas, reuniões, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive expondo objetivos, propostas e projetos políticos, sendo dever das emissoras tratá-los de forma igualitária.
Por outro lado, meios proibidos na campanha, como outdoors, também são irregulares no período pré-eleitoral. Em 2022, por exemplo, um outdoor com a foto de Anderson Ferreira, então pré-candidato do PL ao governo de Pernambuco, entrou na mira da Justiça.
Entretanto, não é claro, na avaliação de especialistas ouvidos pelo GLOBO, se é permitida a distribuição de adesivos, panfletos e leques. Recentemente, o tema gerou debate no carnaval de São Paulo, quando Boulos, pré-candidato à prefeitura, se tornou alvo de ação protocolada pelo MDB, do prefeito Ricardo Nunes, por distribuição de leques com trocadilhos que remetiam a brincadeiras usadas em suas campanhas anteriores, como “Fica, vai ter (figura de bolo)”.
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Para Medrado, embora não haja indicativo de que esse tipo de distribuição é permitido, é possível fazer um silogismo para admitir que sim, porque esses materiais são liberados durante a campanha. Ele destaca, no entanto, que é preciso avaliar o conteúdo:
— O candidato não pode fazer o pedido de votos, mas pode falar sobre o posicionamento pessoal, sobre questões políticas, projetos. Mais importante do que o meio veiculado é o conteúdo.
3- Financiamento
As campanhas para a arrecadação prévia de recursos podem ser realizadas a partir do dia 15 de maio, inclusive por meio de vaquinhas virtuais. O limite de gastos, no entanto, não fica claro na legislação.
De acordo com Damian, a lei não regulamenta despesas de pré-campanha, mas diz que qualquer gasto antes da campanha que possa vir a ter influência na eleição, se em excesso, pode caracterizar o abuso do poder econômico:
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— As despesas antes do período eleitoral não podem ter qualquer tipo de vinculação com a eleição; são despesas do dia a dia de qualquer cidadão ou político, que não têm conotação eleitoral.
O tema remete ao caso de Moro, que será julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) em ações que questionam gastos com sua pré-campanha. O Ministério Público Eleitoral calculou despesa no período de R$ 2,03 milhões e considerou o valor excessivo para a disputa ao Senado. Moro aponta valor menor e nega irregularidade.
A lei permite eventos que demandem a utilização de recursos, como encontros, seminários ou congressos em ambientes fechados, para organização dos processos eleitorais e discussão de políticas públicas, planos de governo ou alianças partidárias visando às eleições, desde que realizados pelo partido.
O mesmo vale para prévias partidárias, com distribuição de material informativo, divulgação dos nomes dos filiados que participarão da disputa e a realização de debates entre os pré-candidatos (desde que não sejam transmitidas ao vivo).
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— Na pré-campanha, não há prestação de contas, mas tudo que o pré-candidato gasta tem que ser registrado na contabilidade do partido, porque são consideradas atividades partidárias, e não eleitorais — diz Medrado.
4- Apoio de artistas
A lei define que a contratação de showmícios é proibida, para evitar desequilíbrio econômico entre pré-candidatos. Porém, são permitidos shows em lives (transmissões ao vivo na internet) ou eventos com o objetivo específico de arrecadar recursos para a campanha, sem que haja pedido de voto e sem que pré-candidatos façam discursos ou toquem seus jingles e mensagens de propaganda eleitoral.
— Todas as pessoas presentes têm que ser identificadas, e todo mundo que comprar o ingresso para o show tem que saber previamente que o valor vai ser destinado para campanha eleitoral — diz Damian.
Ainda que esses eventos privados de arrecadação sejam permitidos, artistas têm demandado regras mais detalhadas. É o caso da empresária Paula Lavigne, mulher do cantor Caetano Veloso, que reclamou este ano, em uma audiência no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de insegurança jurídica sobre o que é permitido para o artista e para a cadeia produtiva do evento, como as bilheterias e divulgação.
Outro ponto é a manifestação política do artista em shows, como no caso da cantora Pabllo Vittar, que exibiu uma toalha com o rosto de Lula durante um show no festival Lollapalooza, em março de 2022, e se tornou alvo de ação do PL de Jair Bolsonaro, que acabou arquivada.
— Há um limite tênue. A manifestação pontual de uma artista não deve ser configurada propaganda eleitoral irregular. Mas, se tem faixas com o nome e número do candidato, é proibido — afirma Daminan.