Da autonomia funcional ao alinhamento
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15/05/2020A vaquinha eleitoral ou financiamento coletivo (crowdfunding) é uma modalidade de captação de recursos recentemente incluída nas eleições brasileiras, sendo a Campanha Eleitoral 2020 sua segunda oportunidade de aplicação.
As regras da vaquinha eleitoral estão estabelecidas pela Lei das Eleições n.9.504/97 e foram devidamente normatizadas para as Eleições de 2020 na Resolução TSE n.23.607/2019, informa publicação de Fernanda Caprio no site JusBrasil.
Na vaquinha eleitoral, empresas e entidades inscritas e autorizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) intermediam a arrecadação de doações de pessoas físicas e campanhas eleitorais. A partir de 15/05/20 os pré-candidatos poderão iniciar arrecadação prévia de recursos, prosseguindo após o registro de candidatura. Há instruções detalhadas no site do TSE, acessível aqui.
Para serem validadas pelo TSE, as empresas e entidades arrecadadoras precisam estar autorizadas pelo Banco Central a operar arranjos de pagamentos.