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01/09/2026O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) aprovou, por quatro votos a três, o registro de candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado nas eleições de outubro de 2026. O julgamento durou cerca de sete horas e foi decidido pelo voto de desempate do presidente da Corte, desembargador Luciano Falavinha.
A maioria dos integrantes do Tribunal entendeu que os procedimentos disciplinares existentes contra Dallagnol quando ele deixou o Ministério Público não são suficientes para impedir sua candidatura nas eleições deste ano.
O advogado Leonardo Rosa, que atua na defesa de Deltan Dallagnol e é integrante da Abradep, considerou que o TRE-PR realizou uma análise aprofundada das questões jurídicas e das provas apresentadas no processo. “A decisão reconheceu que o conjunto de provas atualmente disponível permite uma conclusão diferente daquela adotada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2023, quando a candidatura de Dallagnol foi barrada”, diz Rosa.
Para Rosa, o julgamento do TSE ocorreu com base no conjunto probatório disponível naquele momento, enquanto o processo atual teria apresentado elementos mais amplos para a análise da situação jurídica do ex-procurador.
O advogado Luiz Eduardo Peccinin, também integrante da Abradep, tem entendimento contrário. Para ele, a questão já teria sido definida pelo TSE em 2023, quando a Corte decidiu, por unanimidade, que a exoneração de Dallagnol do Ministério Público, em 3 de novembro de 2021, configurou uma tentativa de evitar a aplicação da Lei da Ficha Limpa. “Essa decisão resultou no reconhecimento da inelegibilidade de Dallagnol por oito anos, período que se estenderia até 2029. O Supremo Tribunal Federal já reafirmou esse entendimento e um atual julgamento não deveria reexaminar uma questão já decidida, mas apenas aplicar as consequências das decisões anteriores e o prazo previsto na legislação eleitoral”, destaca Peccinin.
Entre os votos contrários ao registro está o do juiz titular Everton Jonir Fagundes Menengola, integrante da Abradep. Em seu voto, o magistrado afirmou que os fatos apresentados posteriormente ao julgamento anterior não seriam suficientes para afastar a causa de inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “q”, da Lei Complementar nº 64/1990, relacionada à saída de Dallagnol do Ministério Público.
O juiz considerou que não houve alteração fática ou jurídica superveniente capaz de afastar o impedimento reconhecido anteriormente pelo TSE. Por isso, votou pelo indeferimento do registro da candidatura de Dallagnol para as eleições de 2026.




