
Integrantes da ABRADEP têm artigos publicados na Revista Populus da EJE-BA
22/12/2025
Artigo assinado por integrante da ABRADEP revela impactos do discurso de ódio contra mulheres na política
29/12/2025Daniel Monteiro da Silva analisa a distinção entre crítica política legítima e imputações falsas com finalidade eleitoral, destacando o papel do art. 326 A do Código Eleitoral e da jurisprudência na proteção da lisura do processo democrático
O integrante da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político ABRADEP Daniel Monteiro da Silva é um dos autores do artigo “Denunciação caluniosa eleitoral e liberdade de expressão: limites entre a crítica política e o ilícito penal como instrumento de manipulação do pleito”, publicado na Revista Potiguar Eleitoral, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN). O trabalho é assinado em coautoria com Bruna Agra de Medeiros e Nathalie Louise Rodrigues.
O estudo examina a delicada fronteira entre a liberdade de expressão, direito fundamental assegurado pela Constituição Federal, e a denunciação caluniosa eleitoral, conduta tipificada no art. 326 A do Código Eleitoral pela Lei nº 13.834 de 2019. A partir de pesquisa bibliográfica e da análise de precedentes dos tribunais eleitorais e superiores, o artigo discute em que medida a crítica política, ainda que dura e incisiva, permanece protegida pelo ordenamento jurídico e quando ultrapassa esse limite para se transformar em imputação criminosa falsa com finalidade eleitoral.
Os autores ressaltam que a liberdade de expressão ocupa posição central no Estado Democrático de Direito, mas não possui caráter absoluto, encontrando limites na proteção da honra, da imagem e, sobretudo, na integridade e na lisura do processo eleitoral. Nesse cenário, a denunciação caluniosa eleitoral é apresentada como a forma mais grave de abuso informacional, pois instrumentaliza acusações sabidamente falsas para provocar investigações ou processos com o objetivo de desgastar adversários políticos e influenciar a vontade do eleitor.
O artigo também destaca que a criação do tipo penal específico busca enfrentar práticas de desinformação e fake news no ambiente eleitoral sem sufocar o debate democrático. A análise aponta para a necessidade de uma atuação equilibrada entre o Direito Penal e o Direito Eleitoral, capaz de reprimir abusos mais graves, preservar a igualdade de oportunidades entre os candidatos e assegurar que o eleitor forme sua escolha com base em informações verdadeiras e confiáveis.
Ao final, o texto sustenta que o enfrentamento da denunciação caluniosa eleitoral exerce papel simbólico e preventivo fundamental para a proteção da democracia representativa, ao mesmo tempo em que reafirma a importância de preservar o espaço legítimo da crítica política como elemento indispensável ao debate público qualificado.




