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06/10/2025Publicado na Revista Jurídica Unicuritiba, o artigo discute os limites da pré-campanha e propõe critérios para identificar o pedido antecipado de voto.
Os integrantes da ABRADEP Renato Ribeiro de Almeida, Kaleo Dornaika Guaraty e Rubens Beçak, publicaram o artigo “Pedido antecipado de voto: critérios de verificação e a intencionalidade normativa do art. 36-A da Lei das Eleições” na Revista Jurídica Unicuritiba (v. 3, n. 83, jul./set. 2025).
O trabalho discute a regra que proíbe o pedido de voto antes do período oficial de campanha, prevista no art. 36-A da Lei das Eleições. Em vez de focar apenas no conteúdo das expressões usadas pelos pré-candidatos, os autores defendem que a interpretação deve levar em conta a intenção da norma: evitar o convencimento antecipado do eleitor e preservar a igualdade entre candidaturas.
O estudo propõe critérios objetivos para a Justiça Eleitoral identificar situações de propaganda antecipada, levando em conta o momento em que o ato ocorre, o efeito prático da mensagem sobre o público e o meio utilizado para sua divulgação.
Segundo os autores, a vedação não restringe a liberdade de expressão, mas protege o princípio da isonomia eleitoral, essencial para garantir equilíbrio na disputa e segurança jurídica ao processo democrático.