
Integrantes da ABRADEP assinam artigos na nova edição da Revista Justiça Eleitoral em Debate
10/07/2025
O labirinto regulatório criado pelo STF no Marco Civil da Internet: a exceção eleitoral
10/07/2025Por Amanda Cunha
Tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei 112/20211, que visa instituir um novo Código Eleitoral no Brasil, em substituição ao atual de 1965 e a outras legislações que regulamentam as eleições. Abaixo elenco os principais pontos para entendermos o porquê da mudança, principais avanços e as principais polêmicas.
Por que um novo Código Eleitoral?
O Código Eleitoral em vigor no país é o mesmo instituído em 1965, em plena ditadura militar, sucedendo o primeiro de 1932, também de outro período não democrático que foi a era Vargas, do qual herdou uma estrutura autoritária e obsoleta em muitos aspectos.
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É por isso que já de algum tempo percebe-se um movimento tanto dos poderes públicos, quanto dos estudiosos, pela atualização de diversas das regras ali postas, para que sejam justamente adequadas à fase democrática do país e, também destacadamente, o avanço do uso das redes sociais e da tecnologia nas campanhas eleitorais.
Além disso, há também uma necessidade de adotar uma maior organização das normas eleitorais, tendo em vista que diversas delas estão previstas de forma dispersa em outras legislações para além do código, como na Lei das Eleições (Lei 9.504/97), Lei das Inelegibilidades (Lei 64/90) e Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos). O novo código, se aprovado, concentrará todas essas normativas numa única lei.
Quais são as principais mudanças que o novo Código trará?
O projeto traz regras quanto à pré-campanha, como a possibilidade de gastos com impulsionamento de conteúdo nas redes sociais, hoje inexistentes na legislação, definido apenas por meio de decisões judiciais.
Estabelece novas regulamentações quanto à fiscalização do processo eleitoral, buscando ampliar a participação da sociedade civil e resolver as polêmicas quanto ao sistema eleitoral de votação.
Facilita algumas regras de propaganda eleitoral, retirando exigências que eram muito criticadas, como por exemplo deixar de haver métrica para adesivos em carros e janelas de residência. Por outro lado, volta com a permissão de utensílios obsoletos e já em desuso, como os cavaletes de rua.
Modifica a cota de gênero, hoje para as candidaturas, para cadeiras no parlamento, mas reduz o percentual para 20%, dos 30% em vigor.
Sobe o tom quando à disseminação de fatos inverídicos (fake news), criando a figura criminal e somando a possibilidade da decretação da pena de prisão a outras sanções eleitorais hoje já aplicadas, como a cassação do mandato e a inelegibilidade.
Modifica algumas regras do financiamento de campanha, ampliando a margem de doações de pessoas físicas e do candidato para a própria campanha, bem como simplifica a prestação de contas de campanhas menores.
Avança num dos aspectos mais sensíveis hoje da atuação ampla e, por certas vezes, subjetiva da Justiça Eleitoral: estabelece novas regras ao Direito Sancionador Eleitoral e contornos aos chamados “ilícitos eleitorais”, como o abuso de poder e a fraude nas eleições. Isso traz maior segurança jurídica a todos os envolvidos na disputa eleitoral.
Quais são as maiores polêmicas sobre a proposta?
Uma das principais polêmicas é quanto à redução da cota de gênero, pois isso na prática vai equivaler a um teto de cadeiras, quando o ideal é não só garantir uma participação feminina mínima, mas permitir que se alcance paulatinamente a igualdade na representatividade.
Há uma justa preocupação também quanto à falta de regulamentação de algumas tecnologias digitais nas campanhas, como os diversos mecanismos de inteligência artificial, o deep fake, o uso de chat boots e de robôs simulando comportamentos e influenciando o eleitorado. Tudo isso está ausente no novo código e será deixado para ser regulamentado novamente por meio de Resolução do Tribunal Superior Eleitoral.
Existem, ainda, críticas quanto a institutos ultrapassados sendo mantidos na proposta, os quais seriam prova de que as muitas matérias reunidas precisassem ser discutidas com maior tempo e cautela
O novo Código Eleitoral entrará em vigor para as eleições de 2026?
Isso vai depender do trâmite da proposta, que deve ser votada no Senado (a votação foi adiada ontem) e depois retornará à Câmara dos Deputados para deliberação acerca das novas alterações. Para que o novo Código seja aplicado em 2026, todo esse trâmite e a aprovação definitiva precisam ocorrer até outubro deste ano. Isso porque existe uma regra na nossa Constituição que determina que toda alteração legislativa, ou de entendimento judicial que modifique as normas eleitorais, precisam ser tomadas até no máximo um ano antes das próximas eleições.